A Proposta de Emenda Constitucional 171/93, que altera a maioridade penal de 18 para 16 anos, a ser votada proximamente no plenário da Câmara Federal do Brasil, está de costas para as evidências amplamente mostradas pelos setores competentes da sociedade organizada de que a redução da maioridade não cumpre o alardeado objetivo que esta lei lhe destina. Sobretudo, assiste-se ao esgarçamento traiçoeiro do compromisso com o bem público ao se atropelar a discussão profunda com a sociedade a respeito de uma alteração de cláusula pétrea da Constituição Federal. A juventude brasileira torna-se eventual ré no tribunal patético dos equivocados.